Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 79/2013, de 11 de Junho, que estabelece regras relativas à restrição da utilização de determinadas substâncias perigosas em equipamentos eléctricos e electrónicos (EEE) com o objectivo de contribuir para a protecção da saúde humana e do ambiente, incluindo a valorização e a eliminação, ecologicamente correctas, dos resíduos de EEE, e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva Delegada (UE) 2015/573 da Comissão, de 30 de Janeiro de 2015, a Directiva, da Comissão, de 30 de Janeiro de 2015 e a Directiva da Comissão, de 31 de Março de 2015.